Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 26/11/2013
RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - HONORÁRIOS - ADVOGADO NOMEADO COMO CURADOR ESPECIAL - CABIMENTO. 1. O entendimento firmado nesta Corte é o de que são devidos honorários de advogado ao curador especial pela parte sucumbente ou pelo Estado quando não houver Defensoria Pública. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.413.379/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/12/2013.)