- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 03/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL - SFH. INDEFERIMENTO. PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há falar em cerceamento de defesa em razão da valoração promovida pelo magistrado das provas coligidas aos autos, porquanto no nosso sistema processual o magistrado é o destinatário da prova, cabendo-lhe, por força do artigo 131 do Código de Processo Civil, apreciar livremente as provas apresentadas, devendo apenas fundamentar os motivos que lhe formaram o convencimento. 2. É defeso, em sede de recurso especial, análise quanto à necessidade de produção de prova pericial, haja vista demandar a incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no AREsp n. 174.041/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 3/2/2014.)
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