JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
19/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VIA POSTAL. RECEBIMENTO DA CARTA POR FUNCIONÁRIO DO ESTABELECIMENTO. VALIDADE. APLICAÇÃO DA TEORIA DA APARÊNCIA. PRECEDENTES. 1. "Esta Corte possui entendimento no sentido de que é válida a citação realizada na pessoa que se identifica como funcionário da empresa e que a recebe sem qualquer ressalva a respeito da falta de poderes para tanto" (AgRg no AREsp 180.504/SP, Relator o Ministro SIDNEI BENETI, DJe de 29/6/2012). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 402.052/MS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 19/12/2013.)
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