- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 09/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 09/12/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO POSSE - DEVOLUÇÃO VRG - VIOLAÇÃO DO ART. 128 E 460 DO CPC - SÚMULA N. 7/STJ - SÚMULA N. 83/STJ - DECISÃO MANTIDA. 1.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a questão da alegação de julgamento extra-petita, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 2.- O acórdão que determina a devolução do valor residual garantido, pago antecipadamente, não extrapola os limites ação de reintegração de posse, não se constituindo como julgamento extra-petita, já que é entendido como consequência de tal reintegração. Precedente. Súmula n. 83/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 401.872/DF, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 9/12/2013.)
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