- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 06/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 26/11/2013, p. 06/12/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - TRANSPORTE MARÍTIMO - ALUGUEL DE CONTAINERS - VIOLAÇÃO ART. 535, DO CPC - INEXISTÊNCIA - ILEGITIMIDADE PASSIVA - SÚMULA 7/STJ - JULGAMENTO DIVERSO DOS PEDIDOS FORMULADOS - SÚMULA 284/STF - DECISÃO MANTIDA. 1.- Não há violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado por julgado proferido em embargos de declaração, dirime, de forma expressa e suficiente as questões suscitadas nas razões recursais. 2.- O Recurso Especial não é instrumento apropriado para rever a questão da ilegitimidade da parte, se para tanto é necessário a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula n. 7/STJ. 3.- Os dispositivos legais indicados não servem para amparar a tese de que o julgamento é de natureza diversa dos pedidos formulados. Incidência da Súmula n. 284/STF. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 392.199/CE, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 6/12/2013.)
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