JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 26/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO CONTRA OS SÓCIOS-GERENTES. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA. A certidão do oficial de justiça atestando que a empresa não foi encontrada no endereço fornecido como domicílio fiscal constitui indício suficiente de dissolução irregular de modo a ensejar o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 224.203/BA, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 5/12/2013.)
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