JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/08/2015
Data de publicação
24/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 06/08/2015, p. 24/08/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO AO SÓCIO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO A NÃO LOCALIZAÇÃO DA EMPRESA NO ENDEREÇO INDICADO. PRESUNÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. POSSIBILIDADE DO REDIRECIONAMENTO. 1. "A certidão do oficial de justiça atestando que a empresa não foi encontrada no endereço fornecido como domicílio fiscal constitui indício suficiente de dissolução irregular de modo a ensejar o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios-gerentes." (AgRg no AREsp 365170/BA, Rel. Min. Marga Tessler - Juíza Federal Convocada do TRF4, Primeira Turma, DJe de 17/4/2015). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 728.019/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 6/8/2015, DJe de 24/8/2015.)
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