JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ALEGAÇÃO DE MÉRITO. ACÓRDÃO EMBARGADO. PRELIMINAR DE MÉRITO. FINALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. CONFIGURAÇÃO PRÉVIA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. O acórdão que, ao julgar recurso ordinário em mandado de segurança, reconhece o implemento do prazo decadencial, não incorre em omissão por deixar de examinar alegação referente ao mérito da demanda. 2. Embora admitidos os embargos de declaração com a finalidade de prequestionamento, o debate pretendido deve necessariamente advir da prévia configuração da omissão, contradição ou obscuridade. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no RMS n. 43.265/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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