- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO DA CAUSA. PRETENSÃO. REEXAME DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão embargado decidiu a causa em conformidade aos limites balizados pelas próprias partes, decidindo de modo fundamentado que a falta de diploma normativo específico não exonera o titular de serventia extrajudicial de ter sua disciplina apurada pelo órgão responsável, a quem cabe, observando um conteúdo mínimo razoável respeitante ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, servir-se dos mecanismos de colmatação legal. 2. Dada essa configuração, não há falar na configuração de omissão ou obscuridade, mas na simples pretensão de rediscussão da causa, inviável, contudo, pela via dos embargos. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg nos EDcl no RMS n. 39.001/RO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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