- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 29/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 23/03/2021, p. 29/03/2021
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. REINCIDÊNCIA, MAUS ANTECEDENTES, NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DA PRISÃO. AUSENTE EXCEPCIONALIDADE CAPAZ DE JUSTIFICAR A SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. 1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indefere liminarmente a inicial quando ausente a excepcionalidade capaz de justificar a superação da Súmula 691/STF. 2. Caso em que o Magistrado singular, ao decretar a p risão cautelar do agravante, referiu-se ao fato de que ele e o corréu são reincidentes e ostentam diversos registros criminais em suas folhas de antecedentes. Foram detidos na posse de considerável quantidade, variedade de entorpecentes além de dinheiro, circunstâncias que justificam a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 644.590/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 29/3/2021.)
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