JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXAME DE NORMAS DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF POR APLICAÇÃO ANALÓGICA. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES REGIMENTAIS. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Segundo precedentes deste Superior Tribunal, "embora o recorrente alegue violação de matéria infraconstitucional, qual seja, dos arts. 18, 22, 24 e 25 da Lei n. 8.880/94, 2º e 6º da LICC e 368 do CC/02, segundo se apreende dos fundamentos do acórdão recorrido, a matéria foi examinada à luz da aplicação da Lei Delegada Estadual n. 43/2000. Assim, o tema foi resolvido no âmbito local, afastando a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde das questões colocadas no recurso especial. Incidindo ao caso a Súmula 280/STF. (AgRg no REsp 1253650/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe 04/10/2011). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.370.727/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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