- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. CONCESSÃO DE DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. LEI MUNICIPAL 1.608/2008. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. No que tange aos artigos arts. 16, 17 e 21 da Lei Complementar 101/00, observa-se que a matéria não foi devidamente prequestionada na instância de origem. Segundo precedentes deste Superior Tribunal "a falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial - ofensa ao art. 219, § 5º, do CPC - impede o conhecimento do recurso especial por incidência do teor da Súmula 211/STJ". (REsp 767.250/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJe 10/06/2009) 3. De outra borda, no tocante à Lei Municipal 1.608/2008, verifica-se que o acórdão recorrido resolveu a quaestio com enfoque na interpretação da Lei local. Assim, a análise do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, encontra óbice na Súmula 280/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.370.699/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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