- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 26/11/2013, p. 04/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ARREMATAÇÃO. REQUISIÇÃO DE NUMERÁRIO PARA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. PREFERÊNCIA DESTE EM FACE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. "Os créditos de natureza trabalhista preferem a todos os demais, inclusive os tributários (art. 186 do CTN), independentemente de penhora na respectiva execução" (AgRg no AREsp 236.428/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJe de 4.2.2013). No mesmo sentido: REsp 1.180.192/SC, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 24.3.2010; REsp 507.707/RS, 2ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 26/3/2007. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.394.260/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 4/12/2013.)
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