- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 28/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 28/02/2014
TRIBUTÁRIO. IPI. FATO GERADOR. OPERAÇÃO DE SAÍDA. ESTABELECIMENTO IMPORTADOR. LEGALIDADE. 1. Cuida-se, na origem, de demanda proposta por contribuinte que pleiteia a declaração de inexigibilidade do IPI na operação de saída do produto do estabelecimento importador e a repetição do indébito porventura reconhecido. 2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ, no sentido de que o IPI incide no desembaraço aduaneiro e também na saída do estabelecimento do importador, por ocasião da operação de revenda (REsp 1.398.721/SC, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 14/10/2013; REsp 1.393.102/SC, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/9/2013). 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.404.089/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 28/2/2014.)
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