JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 03/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. NÃO CONFIGURADA. PRECEITOS LEGAIS DITOS VIOLADOS NÃO PREQUESTIONADOS. APLICAÇÃO DAS SÚMULA 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO MEDIANTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não configura contradição o não reconhecimento de infringência ao artigo 535 do CPC e a aplicação das Súmulas 282 e 356 do STF, em face da ausência de prequestionamento, uma vez que o aresto impugnado não está obrigado a decidir a demanda à luz da legislação indicada pela parte mas, sim, a apresentar os fundamentos fáticos e jurídicos de suas conclusões 2. Existindo, como no caso, fundamento constitucional no acórdão não impugnado mediante recurso especial, tem incidência a Súmula 126/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 15.051/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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