- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/12/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/12/2013, p. 19/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. READEQUAÇÃO DA REPRIMENDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. De acordo com o art. 544, § 4.º, inciso II, alínea c, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3.º do Código de Processo Penal, é possível ao Relator conhecer do agravo para dar provimento ao recurso especial, com fundamento na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. 2. A decisão agravada reduziu a pena-base do Réu, em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, por verificar flagrante ofensa ao art. 59 do Código Penal, sendo certo que o Agravante não trouxe tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado, deve ser mantida, na íntegra, a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 182.125/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 19/12/2013.)
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