- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2014
- Data de publicação
- 11/04/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 25/03/2014, p. 11/04/2014
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. ART. 544, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ROUBO QUALIFICADO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO. CONDUTA SOCIAL. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. AUSENTE VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL. 1- Afasta-se a alegada ofensa ao princípio da colegialidade diante da existência de previsão legal para que o relator julgue, monocraticamente, o agravo em recurso especial, quando constatar uma das situações descritas no artigo 544, § 4º, do Código de Processo Civil. 2 - Apresentada fundamentação em elementos concretos do caso para a exasperação da pena-base, em razão da avaliação desfavorável da conduta social do agravante, inexiste a indicada violação do art. 59 do Código Penal. 3- Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 418.894/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/3/2014, DJe de 11/4/2014.)
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