JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
10/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/12/2013, p. 10/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS. EXECUÇÃO PELA FAZENDA NACIONAL. RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO. 1. A jurisprudência desta Corte firmou a compreensão de que o § 1º do art. 19 da Lei n. 10.522/2002 não se aplica ao procedimento regido pela Lei n. 6.830/80, vale dizer, mesmo havendo o reconhecimento, pela Fazenda Nacional, da procedência do pedido formulado nos embargos, é possível a condenação em honorários advocatícios. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.410.668/SE, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/12/2013, DJe de 10/12/2013.)
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