- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DAS PENAS. CORTE ESTADUAL ENTENDEU NÃO SER CABÍVEL O WRIT SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO, CONSIGNANDO A AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE STJ. ANÁLISE DO PLEITO DE UNIFICAÇÃO DAS PENAS. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO E PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. - Este Superior Tribunal de Justiça, na esteira do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, tem amoldado o cabimento do remédio heróico, adotando orientação no sentido de não mais admitir habeas corpus substitutivo de recurso. Contudo, a luz dos princípios constitucionais, sobretudo o do devido processo legal e da ampla defesa, tem-se analisado as questões suscitadas na exordial a fim de se verificar a existência de constrangimento ilegal para, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício. - Na hipótese a Corte estadual inadmitiu o writ originário, por ser sucedâneo de agravo em execução, consignando expressamente a ausência de ilegalidade flagrante. - Não merece reparos o aresto hostilizado ao concluir pelo descabimento da análise da ocorrência ou não dos elementos objetivos e subjetivos para a configuração do crime continuado em sede de mandamus, porque necessariamente ocorrerá o revolvimento do conjunto fático-probatório. Precedentes deste STJ. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 41.347/DF, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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