JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
13/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 05/12/2013, p. 13/12/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO. COMPETÊNCIA. PREFEITO EM EXERCÍCIO DE MANDATO. SUPOSTAS IRREGULARIDADES. ART. 94 DO CPC. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. 1. Conforme novel jurisprudência do STF e STJ, o juízo de 1º grau é competente para julgamento de ação de improbidade administrativa, ainda que proposta contra prefeito. Precedentes. 2. Recurso especial provido. (REsp n. 1.223.325/PB, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 13/12/2013.)
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