- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 14/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/12/2013, p. 14/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211/STJ. CONCESSÃO DE LIMINAR. RISCO DE LESÃO AFASTADO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A matéria vinculada ao artigo 333, I, do CPC, diversa da suscitada nas razões dos aclaratórios, não foi debatida no acórdão hostilizado, sequer de modo implícito, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo tribunal de origem. Resta desatendido, portanto, o requisito específico de admissibilidade do recurso especial concernente ao prequestionamento, o que atrai o óbice constante na Súmula nº 211 desta Corte (REsp 775.841/RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 26/3/2009). 2. Tendo o tribunal local afastado o risco de lesão da recorrente, haja vista as peculiaridades do caso, não há como rever tal posicionamento sem reexaminar as circunstâncias fáticas dos autos, óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 398.239/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
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