JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
14/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 05/12/2013, p. 14/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARTA PRECATÓRIA. PENHORA. NOVA AVALIAÇÃO DE IMÓVEL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.393.970/MT, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 14/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 17/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. BEM MÓVEL. PROPRIEDADE DE TERCEIRO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.027/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. IMÓVEL PENHORADO. NOVA AVALIAÇÃO. INDEFERIMENTO. REVISÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Rever decisão que concluiu pelo descabimento de nova avaliação do bem objeto do litígio demanda necessária incursão nos elementos fáticos dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 662.930/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, ju…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/02/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PENHORA. NOVA AVALIAÇÃO DO BEM. ART. 683 DO CPC. HIPÓTESES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu inexistir fundada dúvida acerca do valor atribuído ao bem e que não se enquadram, na espécie, as hipóteses autorizadoras de nova avaliação, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 17/09/2013

AGRAVO INTERNO - AGRAVO - EXECUÇÃO - PENHORA - ADJUDICAÇÃO - FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL - REEXAME DE PROVAS - SÚMULA 7/STJ. 1.- A verificação das alegações dos recorrentes exige o reexame do quadro fático-probatório, o que não se admite por força do enunciado 7 da Súmula desta Corte. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 345.139/MS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 7/10/2013.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 06/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. NOVA AVALIAÇÃO. NECESSIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que reconheceu pela desnecessidade de nova avaliação do imóvel, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável pela incidência da Súmula nº 7 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 186.224/DF, relator Ministro …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.