- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não é possível a interposição de agravo regimental contra acórdão da 6ª Turma. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. A intenção do recorrente é, nitidamente, de procrastinar o resultado final da ação penal, onerando, excessivamente, os serviços judiciários, como se outros cidadãos à espera de prestação jurisdicional não houvesse. A interposição de novo agravo regimental mostra desrespeito à decisão proferida pela Sexta Turma, que deu por encerrada a discussão nesse egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 308.280/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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