JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
05/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não é possível a interposição de agravo regimental contra acórdão da 6ª Turma. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. A intenção do recorrente é, nitidamente, de procrastinar o resultado final da ação penal, onerando, excessivamente, os serviços judiciários, como se outros cidadãos à espera de prestação jurisdicional não houvesse. A interposição de novo agravo regimental mostra desrespeito à decisão proferida pela Sexta Turma, que deu por encerrada a discussão nesse egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 308.280/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/12/2013

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM ARESP. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. 1. Não é possível a interposição de agravo regimental contra acórdão da 6ª Turma. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. A intenção do recorrente é, nitidamente, de procrastinar o resultado final da ação penal, onerando, excessivamente, os serv…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 02/08/2022

AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR ÓRGÃO COLEGIADO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. A interposição deste novo agravo regimental, além de configurar erro grosseiro, mostra desrespeito à decisão proferida pela Sexta Turma e evidencia a intenção de procrastinar o resultado final da ação penal, onerando, desne…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 03/02/2015

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não é possível a interposição de agravo regimental contra acórdão da Sexta Turma. Por expressa previsão legal, somente é cabível agravo regimental contra decisão monocrática. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 298.421/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 9/2/2015.)

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/11/2023

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL) NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. DECISÃO EMANADA DE ÓRGÃO COLEGIADO. INTERPOSIÇÕES RECURSAIS SUCESSIVAS. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição de agravo regimental é cabível contra decisões monocráticas, ao passo que é manifestamente incabível contra decisum emana…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.