- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 05/12/2013
- Data de publicação
- 16/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 05/12/2013, p. 16/12/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 59 E 60 DO DECRETO 70.235/72. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO PRÉVIA DE PORTARIA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL. DIPLOMA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. OFENSA MERAMENTE REFLEXA. 1. O conhecimento da pretensão recursal perpassa necessariamente pela interpretação do art. 7º da Portaria SRF nº 3.007/2001, motivo pelo qual eventual violação dos arts. 59 e 60 do Decreto nº 70.235/72, caso existente, seria meramente reflexa e, portanto, inviável de ser analisada pela estreita via do recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.248.251/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 5/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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