- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/11/2012
- Data de publicação
- 26/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/11/2012, p. 26/11/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTARIA DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. ATO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. OFENSA REFLEXA À LEGISLAÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DE AFERIÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alega-se, no recurso especial, que houve a internalização de mercadorias sem observância das condições e limites previstos na Portaria nº 440 do Ministério da Fazenda, de 30 de Julho de 2010, diploma normativo que regulamenta o tratamento tributário relativo a bens dos viajantes. 2. O conhecimento da pretensão recursal demandaria a interpretação do conteúdo normativo de portaria ministerial, providência essa vedada em recurso especial, por não corresponder a ato que se enquadra no conceito de lei federal (nesse sentido: AgRg no REsp 995.528/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 28.2.2011). A alegada contrariedade à legislação federal, tal como exposto nas razões recursais, caso existente, seria meramente reflexa. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 245.610/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 26/11/2012.)
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