- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 07/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/12/2013, p. 07/02/2014
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E SOCIETÁRIO. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. INGRESSO DE NOVOS SÓCIOS E ESTABELECIMENTO DE REGRA ESPECÍFICA PARA ALIENAÇÃO DE BENS. PROCURAÇÃO QUE VIABILIZAVA TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS À SÓCIO RETIRANTE OUTORGADA SOB A VIGÊNCIA DO NOVO ESTATUTO. ALTERAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL REALIZADA ANTES DA LAVRATURA DA PROCURAÇÃO, CONTUDO LEVADA A REGISTRO PÚBLICO EM MENOS DE 30 DIAS. RETROAÇÃO DE EFEITOS DO REGISTRO. VÍCIO DE PRESENTAÇÃO. INVALIDADE DA PROCURAÇÃO E DA PROMESSA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO POR PARTE DA SOCIEDADE. ARTS. ANALISADOS: 17 E 159 DO CC/16 E 36 DA LEI 8.934/94. 1. Ação de anulação de negócio jurídico c/c compensação de danos morais ajuizada em 30/09/2003, da qual foi extraída o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 10/06/2013. 2. Discute-se a retroação de efeitos de novo contrato social registrado a menos de 30 dias de sua assinatura, a culminar na invalidade de procuração outorgada para fins de transferência de bens imóveis da sociedade, lavrada no trintídio compreendido entre ambos atos jurídicos. 3. Na espécie, segundo consta do acórdão recorrido, no interregno de 30 dias foi assinada/confeccionada a alteração do contrato social (04/06/1990), lavrada a procuração ora questionada (20/06/1990) e, por fim, levada a registro público a referida modificação estatutária (28/06/1990). 4. Nos termos do art. 39 da Lei 4.726/65, a alteração do contrato social - havida na hipótese antes da lavratura da procuração - teve vigência imediata (leia-se, a contar de sua assinatura) exatamente porque levada a registro em menos de 30 dias. Assim, inegavelmente, ao tempo em que lavrada a procuração, a sociedade recorrente não era mais integrada apenas pelos sócios que a outorgaram. Mais ainda, já estava vigente regra nova e específica estabelecendo requisitos para alienação/oneração de bens. 5. Vício de presentação da pessoa jurídica que invalida a procuração outorgada e também a promessa de dação em pagamento nela contida e, assim, afasta a prática por parte da sociedade empresária de qualquer ato ilícito extrapatrimonial. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nesta parte, provido. (REsp n. 1.381.719/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 7/2/2014.)
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