JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/06/2017
Data de publicação
22/06/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/06/2017, p. 22/06/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS. IRREGULARIDADE DA SOCIEDADE. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO. CONTRATO SOCIAL. ALTERAÇÕES POSTERIORES. AUSÊNCIA DE REGISTRO. 1. A ausência de registro da alteração do quadro societário não torna a sociedade irregular, não sendo, portanto, causa suficiente para a responsabilização do sócio. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.384.203/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe de 22/6/2017.)
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