- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. VALOR INICIAL SUPERIOR À REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). RENÚNCIA POSTERIOR DE VALOR EXCEDENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. PRECEDENTES DO STF. 1. Consoante entendimento firmado no julgamento do REsp nº 1.298.986/RS, afetado à Primeira Seção desta Corte, descabe a fixação de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, inicialmente ajuizada em valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em que posteriormente a parte renuncia ao excedente previsto no art. 87 do ADCT para a expedição da RPV. 2. Recurso especial conhecido e não provido. (REsp n. 1.387.846/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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