JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
07/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/12/2013, p. 07/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. EXECUÇÃO AUTÔNOMA DA VERBA HONORÁRIA POR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. VALOR INICIAL SUPERIOR À REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). RENÚNCIA POSTERIOR DE VALOR EXCEDENTE. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. DESCABIMENTO. 1. É firme o entendimento deste Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os honorários advocatícios devem ser somados ao valor principal a ser executado para fins de expedição de precatório ou de requisição de pequeno valor - RPV, sendo vedado o destaque da verba honorária. 2. Consoante entendimento firmado no julgamento do REsp nº 1.298.986/RS, afetado à Primeira Seção desta Corte, descabe a fixação de honorários advocatícios em execução contra a Fazenda Pública, inicialmente ajuizada em valor superior a 40 (quarenta) salários mínimos, em que posteriormente a parte renuncia ao excedente previsto no art. 87 do ADCT para a expedição da RPV. 3. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.406.732/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 7/2/2014.)
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