JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
16/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 16/12/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. INDÍCIOS DE RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE, PELA PRÁTICA DOS ATOS DE IMPROBIDADE. CARATERIZADA. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. 1. A discussão dos autos diz respeito ao periculum in mora, porquanto o acórdão recorrido entendeu que a indisponibilidade dos bens somente poderia ser decretada quando o risco estivesse concretamente justificado. 2. A Corte Regional decidiu de forma contrária à jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido da desnecessidade de prova de periculum in mora concreto, ou seja, de que o réu estaria dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, exigindo-se apenas a demonstração de fumus boni iuris, consistente em fundados indícios da prática de atos de improbidade, o que fora reconhecido pela Corte local. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp n. 1.398.921/PI, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 16/12/2013.)
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