JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. No que toca ao art. 183 do CPC, consignou-se na decisão recorrida que a recorrente não comprovou a ocorrência de situação configuradora de justa causa. 2. No tocante à aplicação da multa do art. 538, parágrafo único, do CPC, é inadmissível o recurso quanto ao tema, em virtude da ausência de interesse recursal, pois a decisão recorrida atendeu o pleito do recorrente e afastou a multa. 3. Ante a ausência de argumentação jurídica competente, mantém-se a decisão ora agravada, na íntegra, por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 269.721/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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