- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/11/2013
- Data de publicação
- 19/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 26/11/2013, p. 19/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A recorrente, ao não interpor, na origem, os necessários embargos de declaração em face do acórdão que julgou o agravo regimental, inviabilizou a admissão do recurso especial quanto às alegações de contrariedade ao art. 535 do CPC e ao art. 538, parágrafo único, do CPC - este último, em virtude da falta de prequestionamento, diante da ausência de decisão colegiada em última instância. No que toca ao art. 183 do CPC, consignou-se na decisão recorrida que a recorrente não comprovou a ocorrência de situação configuradora de justa causa. 2. Ante a ausência de argumentação jurídica competente, mantém-se a decisão ora agravada na íntegra, por seus próprios fundamentos. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.317.269/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 26/11/2013, DJe de 19/12/2013.)
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