JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - BEM DE FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE NÃO-RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. 1. O Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório, afirmou que o imóvel penhorado não é bem de família, pois não serve de residência ao recorrente, mas, de endereço profissional. Para o acolhimento do apelo extremo, seria imprescindível derruir a afirmação contida no decisum atacado, o que, forçosamente, ensejaria em rediscussão de matéria fática, incidindo, na espécie, o óbice da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça, sendo manifesto o descabimento do recurso especial. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 306.848/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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