JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/04/2015
Data de publicação
20/04/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 14/04/2015, p. 20/04/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL - INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE, COM BASE NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO, AFIRMARAM NÃO CONSTITUIR O IMÓVEL BEM DE FAMÍLIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE. 1. O Tribunal de origem entendeu, com base na análise do conjunto probatório colacionado aos autos, que o bem penhorado na presente demanda não constitui bem de família, razão pela qual posicionamento diverso acerca do que foi firmado na instância ordinária requer o revolvimento de provas, providência inadmissível no âmbito do apelo nobre, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 503.019/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015, DJe de 20/4/2015.)
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