JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. LIVRE CONVENCIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Não há falar em violação do art. 535, II, do CPC, já que se entendeu debatidas e implicitamente prequestionadas pela Corte de origem as questões apontadas como omitidas pelo acórdão recorrido. 2. A verificação de eventual cerceamento de defesa, em face do livre convencimento do juiz, encontra óbice do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 367.501/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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