JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 544, § 4º, I, do CPC. APLICAÇÃO. ART 535. VIOLAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STF. 1. Não se conhece do agravo que não infirma especificamente os termos da decisão denegatória do recurso especial, conforme texto do artigo 544, § 4º, I, do CPC. 2. Não ofende o art. 535 do CPC a decisão que examina, de forma fundamentada, todas as questões submetidas à apreciação judicial. 3. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados pelo agravante impede o conhecimento da questão federal suscitada. Súmula 211/STJ. 4. A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 846.442/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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