JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
18/12/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESCORREITA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 544, II, "a", DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na forma do art. 544, II, "a" do CPC, deve-se conhecer do agravo para negar-lhe provimento, se correta a decisão do Tribunal de origem que não admitiu o recurso especial. 2. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial, o exame de eventual violação a dispositivos da Constitucional Federal. 3. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula 7 do STJ). 4. Não tendo havido o prequestionamento do tema posto em debate nas razões do recurso especial e não tendo sido apontada ofensa ao art. 535 do CPC, incide, com propriedade, o enunciado 211 da Súmula do STJ. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 185.905/PA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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