JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA RURAL HIPOTECÁRIA. PRESCRIÇÃO ANALISADA. ART. 535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. O Tribunal a quo pontua que o vencimento do título foi pactuado para 15 de maio de 2003, e a propositura da ação deu-se em 14 de outubro de 2003, concluindo que a pretensão autoral não se encontrava fulminada pela prescrição. 2. Não há falar em omissão simplesmente pelo fato de as alegações deduzidas não terem sido acolhidas pelo órgão julgador. 3. Decisão agravada que se mantém por seus próprios fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.354.801/SC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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