- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA E HIPOTECÁRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA CONCEDENDO PARCIAL PROVIMENTO AO APELO NOBRE, PARA CASSAR O ACÓRDÃO HOSTILIZADO, A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS PARA O TRIBUNAL DE ORIGEM. INSURGÊNCIA DO CREDOR. 1. Com efeito, da análise dos pleitos formulados no bojo das razões de apelação e dos embargos de declaração, evidencia-se que os embargantes, ora agravados, pugnaram expressamente pela manifestação do Tribunal de origem acerca da ocorrência da prescrição. Porém, o Tribunal a quo quedou-se silente sobre questão fundamental suscitada oportunamente. Nesses termos, evidencia-se a violação do art. 535 do CPC, como alegado pelos embargantes, ora agravados. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.061.868/PR, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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