- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 27/03/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 10/12/2013, p. 27/03/2014
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (arts. 333, I e II, do CPC e 204 do CTN), que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. Hipótese em que o Tribunal a quo registrou expressamente que: "Para ilidir a presunção de certeza e liquidez de que goza a CDA é imperioso que o embargante comprove os fatos que, em tese, poderiam desconstituir o título executivo. Isto não ocorreu, no caso." Assim, não há como rever esse entendimento, sob pena de esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 400.908/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 27/3/2014.)
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