- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 10/12/2013
- Data de publicação
- 18/12/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 10/12/2013, p. 18/12/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO A DOIS RECORRENTES. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Constata-se a ausência de interesse de agir no que tange a M.E.B.C e L.B.B., em relação a quem o agravo no recurso especial não foi conhecido por esse fundamento. 2. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia" (Súmula 284/STF). 3. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado nos moldes regimentais, o que impede o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional. 4. Agravo regimental não conhecido em relação a M.E.B.C e L.B.B. e, quanto aos demais recorrentes, não provido. Aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 282.429/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2013, DJe de 18/12/2013.)
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