Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 05/06/2014
PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE DE BEM. ART. 649, V, DO CPC. DEMONSTRAÇÃO DA UTILIDADE DO BEM AO EXERCÍCIO DE PROFISSÃO. INSUFICIÊNCIA. 1. Cabe ao executado, ou àquele que teve um bem penhorado, demonstrar que o bem móvel objeto de constrição judicial enquadra- se nessa situação de "utilidade" ou "necessidade" para o exercício da profissão . Caso o julgador não adote uma interpretação cautelosa do dispositivo, acabará tornando a impenhorabili…