- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2021
- Data de publicação
- 17/06/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 23/03/2021, p. 17/06/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2/STJ. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. CAUTELAR FISCAL. REQUISITOS AUTORIZADORES. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não ficando caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Os fundamentos, capazes de manter a totalidade do acórdão recorrido não foram infirmados por meio do recurso especial, o que atrai a incidência do óbice Súmula 283/STF. 3. O Tribunal de origem, após análise do conjunto probatório dos autos assentou que não foram comprovados os pressupostos genéricos para a concessão da medida cautelar (fumus boni juris e periculum in mora). Dessa forma, a análise da pretensão recursal, com a conseqüente reversão do entendimento do acórdão recorrido, exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgRg no REsp n. 1.548.391/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 23/3/2021, DJe de 17/6/2021.)
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