JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
04/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA QUARTA TURMA - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, e, por tratar-se de erro inescusável, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, no sentido de adequar o pedido e conhecer da insurgência como embargos declaratórios 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no AgRg no AREsp n. 152.452/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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