JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
20/10/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 13/10/2015, p. 20/10/2015

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO CONTRA ACÓRDÃO DESTA QUARTA TURMA - DESCABIMENTO - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. 1. Revela-se manifestamente incabível a interposição de pedido de reconsideração em face de decisão colegiada, e, por tratar-se de erro inescusável, fica afastada a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, no sentido de adequar o pedido e conhecer da insurgência como embargos declaratórios. Precedente da Corte Especial. 2. Pedido de reconsideração não conhecido. (PET no AgRg no AREsp n. 585.253/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 13/10/2015, DJe de 20/10/2015.)
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