- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 04/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 17/12/2013, p. 04/02/2014
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. DANO MORAL DECORRENTE DE NOTÍCIA-CRIME ARQUIVADA POR MANIFESTA ATIPICIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA. 1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de súmula, de dispositivo constitucional ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 4. A responsabilização civil dos autores de notícia-crime depende da demonstração de atuação abusiva, seja em razão do exercício temerário ou de má-fé. 5. Desse modo, a pretensão de compensação de danos morais tem estrita relação de dependência em relação ao fato apurado perante o juízo criminal, razão porque são aplicáveis analogicamente as regras relativas à ação civil ex delicto, inclusive quanto ao prazo prescricional (art. 200 do CC/02). 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta parte, provido. (REsp n. 1.309.015/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 4/2/2014.)
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