- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/12/2013
- Data de publicação
- 03/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. PACIENTE CONDENADO POR ROUBO E QUADRILHA. CORRÉU ABSOLVIDO POR FALTA DE PROVAS. PLEITO DE EXTENSÃO DO JUÍZO ABSOLUTÓRIO NOS TERMOS DO ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROPRIEDADE. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO. IMPUTAÇÃO DE CONDUTAS DIVERSAS. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA. 1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República. 2. Esse entendimento tem sido adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça também nos casos de utilização do habeas corpus em substituição ao recurso especial, com a ressalva da posição pessoal desta Relatora, sem prejuízo de, eventualmente, se for o caso, deferir-se a ordem de ofício, em caso de flagrante ilegalidade. 3. Absolver o Paciente por ausência de provas para a condenação demanda aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na presente via. Irretocável, outrossim, a argumentação expedida pelo Tribunal de origem, em sede de revisão criminal, contra a incidência do art. 580 do Código de Processo Penal e consequente extensão ao Paciente da absolvição do corréu, pois nada impede que as provas sejam valoradas de maneira distinta, sobretudo quando, como na espécie, são diversas as situações dos acusados. 4. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, ensejasse a concessão da ordem de ofício. 5. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 239.416/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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