Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 18/03/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Eg. Corte Estadual, amparada na interpretação do arcabouço probatório dos autos, entendeu estarem provadas a materialidade e a autoria do fato pelo depoimento da vítima, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, pelo laudo pericial e demais provas produzidas em juízo, fazendo incidir o óbice …