JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CARTEIRA HIPOTECÁRIA. ABUSIVIDADE. TAXA DE JUROS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que demandem o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, em razão da incidência da Súmula n. 7/STJ. 3. No presente caso, a análise quanto a existência de abusividade na taxa de juros contratual demandaria o reexame de provas, o que é inviável em recurso especial. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.128.640/SC, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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