JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/12/2013
Data de publicação
03/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 17/12/2013, p. 03/02/2014

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HIPOTECA. EXTINÇÃO DO ÔNUS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o exame da pretensão recursal no sentido de afastar a hipoteca incidente sobre o bem, demandaria a análise da prova dos autos, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.105.850/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014.)
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